Mesmo com a participação no segundo turno, o leitor que deixou de votar ontem (7) precisa justificar a ausência até o dia 7 de dezembro no cartório eleitoral mais próximo. Para aqueles que não puderem votar em segundo turno, a justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 28 de dezembro.
Saiba mais:
Eleitor que não votou ontem pode participar do segundo turno | Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário