A partir do dia 13 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A mesma regra vale para os eleitores entre os dias 23 e 30 de outubro, exceto nos casos de flagrante ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
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Eleições são prioridade para a Justiça até o dia 2 de novembro | Agência Brasil
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