segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Companhias aéreas deverão comprovar que reduziram taxas de remarcação e cancelamento sob pena de multa |

A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem.

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Companhias aéreas deverão comprovar que reduziram taxas de remarcação e cancelamento sob pena de multa | Agência Brasil



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