Brasília (Christina Machado-da Agência Brasil - Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão financiar bens e serviços que contribuam para facilitar sua locomoção e ampliar suas habilidades funcionais. O objetivo da medida é promover uma vida de inclusão e mais independência a essas pessoas.
A lei publicada hoje (19) no Diário Oficial da União permite ao governo subsidiar empréstimos para que pessoas com deficiência possam adquirir, com recursos do microcrédito, equipamentos como cadeiras de rodas, carros adaptados, computador portátil Braille, mouses alternativos e lupas eletrônicas.
A União fica autorizada a conceder subvenção econômica de até R$ 25 milhões por ano a instituições financeiras oficiais, para que elas forneçam crédito aos deficientes físicos.
Decisão do CMN (Wellton Máximo - da Agência Brasil) - Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão ter acesso a financiamentos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (26) que os bancos apliquem os recursos destinados a esse tipo de operação, que tem juros mais baixos que as linhas comuns de crédito.
Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista para o microcrédito, o que totaliza cerca de R$ 1 bilhão disponíveis. Agora, parte desses recursos também poderá ser usada para financiar a compra de bens e serviços que ajudem a locomoção de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas e próteses.
Nos próximos dias, os ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editarão uma portaria com a lista dos bens e serviços que podem ser financiados com recursos do microcrédito.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o CMN regulamentou medida provisória de novembro do ano passado que estendeu o microcrédito à compra de bens destinados a pessoas com deficiência. Esses empréstimos, no entanto, só podem ser concedidos a quem recebe até dez salários mínimos e estão limitados a R$ 30 mil por beneficiário.
O CMN também estabeleceu condições para os bancos emprestarem às pessoas com deficiência com recursos do microcrédito. Primeiramente, os juros efetivos não poderão ser maiores que 2% ao mês. Além disso, o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não poderá ser superior que 2% do valor total do empréstimo. As operações também deverão ter prazo mínimo de 120 dias (quatro meses). Esse prazo pode ser menor, desde que a TAC seja reduzida na mesma proporção.
De acordo com Sérgio Odilon, a autorização para esses empréstimos não terá impacto na concessão de microcrédito destinado a investimentos produtivos. Até julho de 2013, os bancos terão de destinar 80% da parcela de 2% dos depósitos à vista para o microcrédito produtivo orientado (MPO). "O restante poderá ser oferecido para o microcrédito para consumo ou para os empréstimos a pessoas com deficiência", esclareceu.
Edição: Lana Cristina
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