domingo, 4 de março de 2012

Ficha limpa

107 políticos fora das eleições

por Christina Santos - Política (diariodamanha) - ontem às 09h46
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A de­cisão do Tri­bunal Su­pe­rior Elei­toral (TSE) de im­pedir can­di­da­tura a cargos mu­ni­ci­pais este ano de po­lí­ticos que ti­veram as contas re­jei­tadas pela Jus­tiça Elei­toral nas elei­ções de 2010 pode tirar da dis­puta, se qui­serem plei­tear cargos em Goi­ânia, nomes co­nhe­cidos, como o ex-pre­feito de Se­nador Ca­nedo Van­derlan Car­doso (PMDB), da ex-can­di­data a go­ver­na­dora Marta Jane (PCB) e do de­pu­tado es­ta­dual Fre­de­rico Nas­ci­mento (PSB). Além deles, os ex-de­pu­tados es­ta­duais Frei Val­dair de Jesus (PTB), Ivan Or­nelas (PMDB), Wagner Gui­ma­rães (PMDB), o cantor e ex-can­di­dato a se­nador Renner e o ex-ve­re­ador Mar­ti­niano Ca­val­cante (PSTU) também podem ser con­si­de­rados ine­le­gí­veis, se­gundo lista do Tri­bunal Re­gi­onal Elei­toral (TRE-GO).
O TSE votou na quinta-feira a re­so­lução sobre a pres­tação de contas nas elei­ções mu­ni­ci­pais de 2012. Quatro dos três mi­nis­tros de­ci­diram que, para con­se­guir o re­gistro de can­di­da­tura na dis­puta mu­ni­cipal deste ano, será obri­ga­tória a apro­vação das contas elei­to­rais dos po­lí­ticos para a ob­tenção da cer­tidão de qui­tação elei­toral. Antes, era ne­ces­sário so­mente a apre­sen­tação de com­pro­vante da exi­gência.
“O can­di­dato que foi ne­gli­gente e não ob­servou os di­tames le­gais não pode ter o mesmo tra­ta­mento da­quele ze­loso que cum­priu com seus de­veres. Assim, a apro­vação das contas não pode ter a mesma con­sequência da de­sa­pro­vação”, disse a mi­nistra Nancy An­drighi ao apre­sentar seu voto-vista na sessão. Se­gundo ela, 21 mil po­lí­ticos se en­qua­dram nesta si­tu­ação, mas a ine­le­gi­bi­li­dade não é au­to­má­tica. Re­pro­va­ções an­te­ri­ores a 2010 pre­cisam ser ana­li­sadas caso a caso.
Se as contas forem re­jei­tadas, o can­di­dato não po­derá con­correr às elei­ções. O re­gistro de can­di­da­tura de po­lí­ticos com contas a serem ana­li­sadas e que te­nham re­cor­rido ao TSE pode ser feito, de­pen­dendo do pa­recer dado pelos ór­gãos com­pe­tentes. Os can­di­datos são obri­gados a apre­sentar à Jus­tiça Elei­toral, no final das elei­ções, o ba­lanço do que foi gasto e ar­re­ca­dado por eles, pelo par­tido e pelo co­mitê fi­nan­ceiro. Em caso de ir­re­gu­la­ri­dades, a pres­tação de contas é re­pro­vada.
A con­cessão da qui­tação para os po­lí­ticos será ana­li­sada in­di­vi­du­al­mente, e não há tempo de­ter­mi­nado de im­pe­di­mento da can­di­da­tura, ou seja, se a Jus­tiça Elei­toral de­morar para julgar, o can­di­dato po­derá dis­putar. A re­so­lução an­te­rior proibia o re­ce­bi­mento do do­cu­mento du­rante todo o curso do man­dato ao qual con­correu. A apli­cação da re­so­lução teve voto fa­vo­rável das mi­nis­tras Nancy An­drighi, Carmen Lúcia, do mi­nistro Marco Au­rélio e do pre­si­dente da Corte, Ri­cardo Lewan­dowski.
A de­cisão do TSE é mais uma pre­o­cu­pação para os can­di­datos às elei­ções. O Su­premo Tri­bunal Fe­deral (STF) aprovou, em 16 de fe­ve­reiro, a Lei da Ficha Limpa. A mai­oria dos mi­nis­tros deu pa­recer fa­vo­rável à ine­xi­gi­bi­li­dade para can­di­datos con­de­nados, em de­cisão tran­si­tada em jul­gado ou pro­fe­rida por órgão ju­di­cial co­le­giado, por crimes contra a eco­nomia po­pular, a fé pú­blica, a ad­mi­nis­tração pú­blica e o pa­trimônio pú­blico; contra o pa­trimônio pri­vado, o sis­tema fi­nan­ceiro, o mer­cado de ca­pi­tais e os pre­vistos na lei que re­gula a fa­lência; e contra o meio am­bi­ente e a saúde pú­blica.
Além disso, os in­te­res­sados em dis­putar as elei­ções que te­nham co­me­tido crimes elei­to­rais para os quais a lei impõe pena pri­va­tiva de li­ber­dade; de abuso de au­to­ri­dade, nos casos em que houver con­de­nação à perda do cargo ou à ina­bi­li­tação para o exer­cício de função pú­blica; de la­vagem ou ocul­tação de bens, di­reitos e va­lores; de trá­fico de en­tor­pe­centes e drogas afins, ra­cismo, tor­tura, ter­ro­rismo e he­di­ondos; de re­dução à con­dição aná­loga à de es­cravo; contra a vida e a dig­ni­dade se­xual; e pra­ti­cados por or­ga­ni­zação cri­mi­nosa, qua­drilha ou bando também serão de­cla­rados ine­le­gí­veis.
NOVAS RE­GRAS
Além da de­fi­nição das re­gras do ba­lanço de contas elei­to­rais, foram vo­tadas a res­trição da di­plo­mação de po­lí­ticos que en­ca­mi­nharem a pres­tação fora do prazo (entre 6 de agosto e 6 de se­tembro), exi­gência de re­que­ri­mento do re­gistro de can­di­da­tura ou do co­mitê fi­nan­ceiro para o início da ar­re­ca­dação de re­curso e Ca­dastro Na­ci­onal de Pessoa Ju­rí­dica (CNPJ) e conta ban­cária es­pe­ci­fi­ca­mente des­ti­nada a re­gis­trar a mo­vi­men­tação fi­nan­ceira de cam­panha.
Fonte: Diário da Manhã
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