por Christina Santos - Política (diariodamanha) -
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impedir candidatura a cargos municipais este ano de políticos que tiveram as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 pode tirar da disputa, se quiserem pleitear cargos em Goiânia, nomes conhecidos, como o ex-prefeito de Senador Canedo Vanderlan Cardoso (PMDB), da ex-candidata a governadora Marta Jane (PCB) e do deputado estadual Frederico Nascimento (PSB). Além deles, os ex-deputados estaduais Frei Valdair de Jesus (PTB), Ivan Ornelas (PMDB), Wagner Guimarães (PMDB), o cantor e ex-candidato a senador Renner e o ex-vereador Martiniano Cavalcante (PSTU) também podem ser considerados inelegíveis, segundo lista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).
O TSE votou na quinta-feira a resolução sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2012. Quatro dos três ministros decidiram que, para conseguir o registro de candidatura na disputa municipal deste ano, será obrigatória a aprovação das contas eleitorais dos políticos para a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Antes, era necessário somente a apresentação de comprovante da exigência.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra Nancy Andrighi ao apresentar seu voto-vista na sessão. Segundo ela, 21 mil políticos se enquadram nesta situação, mas a inelegibilidade não é automática. Reprovações anteriores a 2010 precisam ser analisadas caso a caso.
Se as contas forem rejeitadas, o candidato não poderá concorrer às eleições. O registro de candidatura de políticos com contas a serem analisadas e que tenham recorrido ao TSE pode ser feito, dependendo do parecer dado pelos órgãos competentes. Os candidatos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral, no final das eleições, o balanço do que foi gasto e arrecadado por eles, pelo partido e pelo comitê financeiro. Em caso de irregularidades, a prestação de contas é reprovada.
A concessão da quitação para os políticos será analisada individualmente, e não há tempo determinado de impedimento da candidatura, ou seja, se a Justiça Eleitoral demorar para julgar, o candidato poderá disputar. A resolução anterior proibia o recebimento do documento durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. A aplicação da resolução teve voto favorável das ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, do ministro Marco Aurélio e do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A decisão do TSE é mais uma preocupação para os candidatos às eleições. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 16 de fevereiro, a Lei da Ficha Limpa. A maioria dos ministros deu parecer favorável à inexigibilidade para candidatos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Além disso, os interessados em disputar as eleições que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei impõe pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando também serão declarados inelegíveis.
NOVAS REGRAS
Além da definição das regras do balanço de contas eleitorais, foram votadas a restrição da diplomação de políticos que encaminharem a prestação fora do prazo (entre 6 de agosto e 6 de setembro), exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recurso e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
Fonte: Diário da Manhã
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