O julgamento começou em novembro do ano passado, quando somente o relator do caso, Luiz Fux, votou. Joaquim Barbosa pediu vista na sequência. Na ocasião, Fux manifestou-se favorável à validade da lei, mas fez duas ressalvas. O ministro recomendou que o período de inelegibilidade de oito anos contados após o cumprimento da pena seja reduzido, de forma que se desconte o tempo compreendido entre a condenação inicial e a sentença definitiva (trânsito em julgado).
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