A portabilidade das contas já é um direito adquirido dos empregados da iniciativa privada desde 2009. Mas só desde a última segunda-feira, primeiro dia útil de 2012, chegou aos servidores públicos. Agora, o antigo banco do servidor é obrigado a aceitar a opção do funcionário pela mudança em um prazo de até cinco dias úteis. O salário tem que estar disponível na nova conta-corrente, no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
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