A resolução não especifica como o usuário deve agir para tentar marcar a consulta, caso não obtenha sucesso na primeira tentativa. A ouvidora da ANS, Stael Riani, disse ao Correio que a obrigação de indicar o prestador de serviço que atenda no prazo é do convênio. “O consumidor não tem que ligar para a rede toda”, garantiu. Ela explicou que, caso o cliente não consiga agendar com o profissional de sua preferência, ele deve procurar a operadora, a quem compete indicar o médico ou o estabelecimento que o atenderá.
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