A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu ontem um importante passo na defesa dos interesses dos consumidores. Depois de anos de discussão, o órgão regulador baixou uma norma que assegura aos profissionais demitidos sem justa causa e aos aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial que utilizavam enquanto estavam trabalhando, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. O direito já estava previsto na Lei nº 9.656, de 1998, mas era desconhecido pela maioria da população.
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