terça-feira, 2 de setembro de 2008

MPE é a favor da perda do mandato de Clodovil Hernandes

Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (1º), é favorável a perda do mandato do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) por infidelidade partidária.
O pedido de perda do mandato, que está sendo analisado pelo ministro Caputo Bastos (foto), foi feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), legenda pela qual o deputado foi eleito em 2006, mas se desfiliou posteriormente para ingressar no Partido da República (PR). Clodovil alegou que mudou de partido porque foi perseguido e também porque houve total abandono e conduta antiética da sigla partidária a que pertencia.
O PTC sustenta que não houve justificativa para a desfiliação e, de acordo com a Resolução 22.610 do TSE, pede que seja reconhecido que o mandato pertence ao partido e não ao deputado. Além disso, esclarece que as alterações necessárias no estatuto do partido ocorreram quando da mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso de Clodovil na legenda, ocorrida em 2005.

Parecer

O Ministério Público entende que os argumentos apresentados por Clodovil não são razoáveis. Para o MPE, o parlamentar não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido, como alegava o deputado. O parecer destaca, também, que as três testemunhas de Clodovil mantém uma relação pessoal com ele - a advogada, a assessora de imprensa e a médica do parlamentar. Além disso, o depoimento das três não apresenta motivos para a desfiliação, pois relataram a distribuição de santinhos durante a campanha em que Clodovil aparecia ao lado do então candidato a governador de São Paulo Orestes Quércia.
“Sequer ficou comprovado que o partido promoveu este tipo de propaganda, menos ainda com o propósito de prejudicá-lo”, afirma o MPE.
Ainda no entendimento do Ministério Público, o argumento de Clodovil de que foi eleito com votos próprios, somando 493.951 e que não precisaria de votos da legenda, pois sua votação daria para obter três cadeiras no Congresso Nacional, não procede. Isso porque a Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária. “Não existe a figura do candidato avulso. Em nosso sistema, para concorrer a cargo eletivo é necessária a filiação partidária”.
Com esse entendimento, o MPE se manifesta a favor do pedido do PTC, no sentido de que seja decretada a perda do mandato de Clodovil, por desfiliação partidária.


Processo relacionado:
PET 2766

Nenhum comentário: