Brasília (Assessoria/TSE) - A deputada federal Marinha Raupp (PMDB-RO) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de recurso, a anulação de decisão que a condenou ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufir (cerca de R$ 53 mil), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, durante a campanha às eleições gerais de 2006. O relator do processo é o ministro Caputo Bastos (foto).
A deputada foi condenada, em primeira instância, por ter instalado quatro outdoors em Porto Velho (RO) em maio de 2006, antes do prazo previsto pela legislação eleitoral. Os outdoors continham mensagem relativa ao Dia das Mães, mas o juiz eleitoral entendeu que havia propaganda para angariar votos para a eleição de outubro daquele ano. O Tribunal Regional (TRE-RO) manteve a decisão.
No recurso, Marinha Matos alega não ter sido citada regularmente. Diz, também, que não houve propaganda antecipada e irregular, pois todos os outdoors foram retirados em 30 de maio daquele ano, quando ainda não haviam sido realizadas as convenções partidárias.
A deputada foi condenada, em primeira instância, por ter instalado quatro outdoors em Porto Velho (RO) em maio de 2006, antes do prazo previsto pela legislação eleitoral. Os outdoors continham mensagem relativa ao Dia das Mães, mas o juiz eleitoral entendeu que havia propaganda para angariar votos para a eleição de outubro daquele ano. O Tribunal Regional (TRE-RO) manteve a decisão.
No recurso, Marinha Matos alega não ter sido citada regularmente. Diz, também, que não houve propaganda antecipada e irregular, pois todos os outdoors foram retirados em 30 de maio daquele ano, quando ainda não haviam sido realizadas as convenções partidárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário