Brasília (Fabíola Góis/Assessora de Imprensa) - O senador Expedito apresentou uma nova proposta de emenda à Constituição que garantirá mais recursos para o Estado de Rondônia tão logo as Usinas do Rio Madeira estejam em funcionamento. Trata-se da PEC nº 39/2008, que dá abertura para que o Estado gerador de energia possa cobrar ICMS na geração. Hoje, no texto atual da Constituição Federal, o ICMS é cobrado pelo Estado que compra a energia, ou seja, quem gera a energia não fica com o ICMS.
“Isso prejudica enormemente os Estados produtores de energia elétrica, que provêem a infra-estrutura e os serviços públicos necessários a essa atividade econômica, mas não têm a contrapartida tributária”, afirma o senador. Expedito cita que a maior parte dos Estados produtores de energia elétrica são os menos desenvolvidos da Federação, e em vez de diminuir as desigualdades regionais, estão contribuindo para aumentá-las.
A proposta do senador materializa um item da agenda prioritária estabelecida pela “Carta de Mato Grosso”, documento elaborado no II Fórum de Governadores da Amazônia Legal, realizado na cidade de Cuiabá, no dia 8 Agosto de 2008. A referida Carta, subscrita pelos Governadores dos Estados que compõem a Amazônia Legal – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins – está baseada na importância da variável ambiental no desenvolvimento da Amazônia.
“Isso prejudica enormemente os Estados produtores de energia elétrica, que provêem a infra-estrutura e os serviços públicos necessários a essa atividade econômica, mas não têm a contrapartida tributária”, afirma o senador. Expedito cita que a maior parte dos Estados produtores de energia elétrica são os menos desenvolvidos da Federação, e em vez de diminuir as desigualdades regionais, estão contribuindo para aumentá-las.
A proposta do senador materializa um item da agenda prioritária estabelecida pela “Carta de Mato Grosso”, documento elaborado no II Fórum de Governadores da Amazônia Legal, realizado na cidade de Cuiabá, no dia 8 Agosto de 2008. A referida Carta, subscrita pelos Governadores dos Estados que compõem a Amazônia Legal – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins – está baseada na importância da variável ambiental no desenvolvimento da Amazônia.
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