Brasília (Fabíola Góis/Assessora de Imprensa) - Despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que defende o senador Expedito Júnior, que apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 317/2008. Ao contrário do que ocorria no passado, a legislação tributária hoje não permite a dedução das despesas com aluguéis.
Júnior argumenta que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal. “Esse direito vem sendo sistematicamente negligenciado pelo Poder Público”, afirma. Para o senador, uma das evidências maiores desse desrespeito ocorre no imposto de renda.
O senador entende que há uma discriminação com a pessoa física, já que a pessoa jurídica pode descontar do IR as despesas com aluguel e arrendamento mercantil. “A dedução, embora possa aparentar uma renúncia de receita, constitui uma forte ajuda para combater a sonegação e inibir a prática corriqueira de acordo entre quem aluga e o proprietário para reduzir os valores de aluguel, sempre à custa do Erário”, diz.
Júnior argumenta que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal. “Esse direito vem sendo sistematicamente negligenciado pelo Poder Público”, afirma. Para o senador, uma das evidências maiores desse desrespeito ocorre no imposto de renda.
O senador entende que há uma discriminação com a pessoa física, já que a pessoa jurídica pode descontar do IR as despesas com aluguel e arrendamento mercantil. “A dedução, embora possa aparentar uma renúncia de receita, constitui uma forte ajuda para combater a sonegação e inibir a prática corriqueira de acordo entre quem aluga e o proprietário para reduzir os valores de aluguel, sempre à custa do Erário”, diz.
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