Brasília (Agência Senado) - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou quarta-feira (2) novas regras de procedimento para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. De acordo com o projeto, distritos só poderão ser transformados em municípios caso tenham eleitorado igual ou superior a 50% de sua população e possuam núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município.
Segundo o substitutivo apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de lei complementar (PLS 98/02) de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que tramitou em conjunto com outros três projetos, a criação de município será condicionada a população igual ou superior a cinco mil habitantes na Região Norte; a dez mil habitantes nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste; e a 15 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste. O projeto segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
A proposta tem por meta criar regras mais duras para que distritos não sejam transformados em municípios sem as mínimas condições físicas, mas apenas para atender a desejos políticos de lideranças locais, conforme esclareceu o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O senador Valter Pereira (PMDB-MS) informou que apresentará emenda de Plenário, retirando das novas regras as localidades onde já foram realizados plebiscitos para transformar distritos em municípios.
O projeto também exige outros requisitos para a criação de municípios, como a continuidade territorial. O futuro município não pode estar localizado em reserva indígena ou área de preservação ambiental, ou naquelas pertencentes à União e suas autarquias e fundações. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, e serão feitos por lei estadual. O estudo de que trata o projeto deverá abordar aspectos econômicos, financeiros e administrativos, bem como estimativas das despesas com pessoal, custeio e investimento. O estudo informará também se a nova unidade administrativa terá condições de prestar serviços públicos de interesse local, especialmente com relação à Educação e à Saúde
Segundo o substitutivo apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de lei complementar (PLS 98/02) de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que tramitou em conjunto com outros três projetos, a criação de município será condicionada a população igual ou superior a cinco mil habitantes na Região Norte; a dez mil habitantes nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste; e a 15 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste. O projeto segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
A proposta tem por meta criar regras mais duras para que distritos não sejam transformados em municípios sem as mínimas condições físicas, mas apenas para atender a desejos políticos de lideranças locais, conforme esclareceu o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O senador Valter Pereira (PMDB-MS) informou que apresentará emenda de Plenário, retirando das novas regras as localidades onde já foram realizados plebiscitos para transformar distritos em municípios.
O projeto também exige outros requisitos para a criação de municípios, como a continuidade territorial. O futuro município não pode estar localizado em reserva indígena ou área de preservação ambiental, ou naquelas pertencentes à União e suas autarquias e fundações. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, e serão feitos por lei estadual. O estudo de que trata o projeto deverá abordar aspectos econômicos, financeiros e administrativos, bem como estimativas das despesas com pessoal, custeio e investimento. O estudo informará também se a nova unidade administrativa terá condições de prestar serviços públicos de interesse local, especialmente com relação à Educação e à Saúde
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