Brasília (Ascom/TSE) - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem (25), o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), ao não conhecer os Recursos Ordinários (RO 1513 e 1517) que pediam sua cassação por abuso de poder político e de prática de conduta vedada a agente público.
O presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Arlindo Silvério de Almeida, acusou, no Recurso Ordinário 1513, o governador de contrair empréstimo internacional para o estado do Tocantins perante banco italiano, operação autorizada pelo Senado Federal por meio da Resolução 22/06.
O presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Arlindo Silvério de Almeida, acusou, no Recurso Ordinário 1513, o governador de contrair empréstimo internacional para o estado do Tocantins perante banco italiano, operação autorizada pelo Senado Federal por meio da Resolução 22/06.
No Recurso Ordinário 1517, a coligação “União Democrática do Tocantins” (PP-PTB-PSC-PL-PSB-PV-PSDB-PTdoB), coligação derrotada na disputa para o governo estadual, sustentou que o candidato reeleito teria utilizado a página oficial do governo do Estado na Internet, para fazer promoção pessoal de sua candidatura, “violando o princípio da impessoalidade da administração pública”.
O ministro José Delgado (foto), relator dos dois recursos, foi seguido por unanimidade. No caso do RO 1513, o ministro disse que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional por entender que a garantia oferecida pela União em empréstimo ao estado não configura doação involuntária. Também salientou que não há, nos autos, procuração do advogado que subscreve o recurso.
No RO 1517, o ministro disse haver irregularidade da Representação. Afirmou que, no caso, não cabe Recurso Ordinário e apontou a inviabilidade do julgamento por necessidade de reexame de provas, que não é possível em caso de Recurso Especial.
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