quinta-feira, 13 de março de 2008

Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma

Companheiros, por favor divulguem o texto que foi enviado ao blog. Interessa muito aos jornalistas sem diploma.

Obg. Marcos Antéro Sóter



From: Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma <jornalistassemdiploma@gmail.com>
Date: 10/03/2008 20:57
Subject: Para os que não tem MTB ainda, favor divulgar para outros companheiros !!!
To:
jornalistassemdiploma@gmail.com

Portaria autoriza concessão de registro para jornalistas sem diploma conforme decisão judicial
12:19 @ 09/03/2007

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (6/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro, que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de jornalista como critério para obtenção de registro profissional da categoria.
A Portaria 03/2006, ora revogada, foi editada em cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em meados de novembro de 2005, que determinou a exigência do curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de jornalista.
A segunda portaria, publicada nesta terça-feira, foi editada em razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso superior de jornalista.
Isso significa que os registros profissionais de jornalistas - invalidados pela portaria 3/2006 - serão restabelecidos. A Portaria 22/2007, ao cumprir a Decisão Judicial do STF, permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.
Assessoria de Imprensa do TEM
(61) 3317-6962/6540 -
acs@mte.gov.br"
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=462&PalavraChave=registro%20profissional

Nenhum comentário: