quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Rádios podem ter de dedicar uma hora a músicas locais

Brasília (Agência Câmara) O Projeto de Lei 2041/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), obriga as emissoras de rádio a destinar uma hora diária de sua programação a músicas locais e regionais.
Pelo texto, essa será uma condição para os interessados receberem concessão, permissão ou autorização para explorar o serviço. Caso não respeitem a determinação, as emissoras ter seu funcionamento suspenso.
Como música local ou regional, a proposta define aquela criada, interpretada ou produzida por residentes no município ou no estado onde se localiza a sede da emissora.
Segundo o deputado Dr. Nechar (foto), o objetivo é obrigar as rádios a cumprir a determinação constitucional de promover a cultura nacional e regional, assim como a produção independente.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dados da música
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1757/07, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga emissoras comerciais de rádio e TV a informar dados sobre a autoria e interpretação de obras musicais executadas em sua programação. O objetivo é estimular o respeito do público aos direitos autorais.
O projeto estabelece as seguintes exigências:- No caso de música brasileira, deverá ser informado o nome completo da obra, dos seus intérpretes, dos autores e o número do Código Internacional de Normatização de Gravação (ISRC);- No caso de música erudita, deverá ser informado o nome do autor, o nome da orquestra e o nome do regente;- No caso de música estrangeira, deverá ser informado o nome completo da obra musical e dos seus intérpretes.
Fiscalização
Segundo o deputado Mão Branca (foto), a medida facilitará a fiscalização dos direitos autorais. "Hoje é bastante difícil mensurar a utilização de obras musicais com direitos autorais protegidos. Com a adoção das regras previstas nesse projeto de lei, essa mensuração será uma tarefa muito mais fácil, já que as emissoras serão sempre obrigadas a fornecer todos os dados autorais", espera.Além disso, segundo o parlamentar, a divulgação dessas informações vai permitir o conhecimento do patrimônio musical existente no País, valorizando os artistas.
Arrecadação
O projeto altera a Lei 9610/98, que atualizou a legislação sobre o tema. Direitos autorais são aqueles atribuídos a uma pessoa ou instituição, que asseguram a propriedade de sua criação intelectual ou artística. São protegidos produtos como obras literárias, musicais, esculturas, pinturas, fotografias, filmes, peças teatrais, softwares e pesquisas científicas.
No caso de execução musical, os direitos são arrecadados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), uma sociedade civil, de natureza privada, criada pela Lei 5988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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