De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
Leia mais:
No Twitter, candidato só pode enviar mensagens com propaganda política a seguidores | Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário