O contribuinte que perder o prazo só poderá enviar a declaração a partir das 8h do dia 2 de maio quando receberá a notificação da multa pelo atraso. O contribuinte tem até as 23h59min59s (horário de Brasília) para fazer a entrega pela internet. Se optar por entregar a declaração em disquete de computador deve ir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil dentro do horário de atendimento bancário. A multa mínima por atraso na entrega da declaração é R$ 165,74.
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