Caro editor
Segue abaixo Nota emitida pelo senador Ivo
Cassol ao Correio Braziliense, que o acusou incorretamente de ser a favor do
14º e 15º salários no Senado Federal em matéria publicada na edição de ontem,
quinta-feira, dia 22/03/2012.
Agradeço a publicação,
Marco Antonio
Assessoria de Imprensa
Gabinete do senador Ivo Cassol
Ao
Jornal Correio Braziliense
Brasília - DF
Senhor Editor,
Em resposta à matéria intitulada "O homem de R$ 30 milhões" veiculada
na página 3 da edição desta quinta-feira, 22 de março, no Correio Braziliense,
fui alvo de diversas afirmações incorretas à mim atribuídas pelo jornalista
João Valadares, que fatalmente induziram os leitores a conclusões equivocadas
sobre minha atuação no Senado Federal.
Sendo assim, solicito a publicação da nota anexa a título de esclarecimento aos
leitores deste veículo:
1 - Não existe 14º nem 15º salários no Senado Federal. Este termo foi usado
pelo Correio Braziliense para nominar a ajuda de custo paga pelo Senado Federal
aos senadores anualmente, conforme Decreto Legislativo nº 7, de 1995 que, em
seu Artigo 3º diz: "É devida ao parlamentar, no início e no final previsto
para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração
vigente",
2 - Nunca declarei que era a favor do benefício. O Correio distorceu uma
declaração que dei quando confirmei que recebi o benefício, assim como todos os
demais senadores, na forma da Lei e que, se foi pago pelo Senado, não é ilegal.
Além do mais, o benefício existe a décadas, é pago a todos os senadores e não
foi criado por mim,
3 - Não fui o "autor de manobra na última terça-feira para adiar a votação
do fim da regalia na Casa" e muito menos "debochei dos brasileiros
que trabalham para sustentá-los" (termos usados pelo próprio Correio
Braziliense). É previsto no Regimento Interno do Senado o pedido de vistas,
seja individual ou coletiva, para que qualquer senador da Comissão possa se
inteirar melhor do projeto em votação, como ocorreu com o PDS 71/2011, que
extingue o benefício em questão, na última terça-feira. Existem prazos
regimentais a serem cumpridos e, independente da vontade do(s) senador(es), por
se tratar de um pedido de vistas coletivo o Projeto voltará para votação na
próxima sessão da Comissão de Assuntos Econômicos, que acontecerá terça-feira
próxima, dia 27 de março,
4 - A matéria cita ainda que meu filho, Ivo Cassol Júnior, e meu sobrinho
Alessandro Cassol Zabott, foram presos em uma operação da Polícia Federal
acusados de tráfico de influência. Estranho, pois além do fato não ter nenhuma
relação com o tema abordado, a matéria não citou que ambos, Ivo Cassol Junior e
Alessandro Cassol Zabott, eram inocentes e foram absolvidos de todas as
acusações em todas as instâncias, não havendo, portanto, nenhuma condenação
sobre os mesmos, muito menos sobre mim,
5 - Finalizando, recebi todas as informações que solicitei e votarei pela
APROVAÇÃO do PDS N° 71/2011, que prevê o fim do pagamento da ajuda de custo aos
senadores. Tal medida representará grande economia para os cofres públicos e respeitará
o princípio da isonomia, pois dará aos parlamentares igual tratamento aos
demais agentes públicos, que recebem ajuda de custo equivalente ao salário
quando são obrigados a mudar de residência no interesse da administração.
Brasília, 22 de março de 2011
Ivo Cassol
Senador da República
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