sexta-feira, 23 de março de 2012

A Assessoria de Imprensa do senador Ivo Cassol, diante de uma série de reportagens publicadas pelo jornal Correio Braziliense acerca do 14º e 15º salários pagos aos parlamentares, divulgou a seguinte nota:


Caro editor
Segue abaixo Nota emitida pelo senador Ivo Cassol ao Correio Braziliense, que o acusou incorretamente de ser a favor do 14º e 15º salários no Senado Federal em matéria publicada na edição de ontem, quinta-feira, dia 22/03/2012.
Agradeço a publicação,
Marco Antonio
Assessoria de Imprensa
Gabinete do senador Ivo Cassol


Ao
Jornal Correio Braziliense
Brasília - DF
Senhor Editor,

Em resposta à matéria intitulada "O homem de R$ 30 milhões" veiculada na página 3 da edição desta quinta-feira, 22 de março, no Correio Braziliense, fui alvo de diversas afirmações incorretas à mim atribuídas pelo jornalista João Valadares, que fatalmente induziram os leitores a conclusões equivocadas sobre minha atuação no Senado Federal.
Sendo assim, solicito a publicação da nota anexa a título de esclarecimento aos leitores deste veículo:
1 - Não existe 14º nem 15º salários no Senado Federal. Este termo foi usado pelo Correio Braziliense para nominar a ajuda de custo paga pelo Senado Federal aos senadores anualmente, conforme Decreto Legislativo nº 7, de 1995 que, em seu Artigo 3º diz: "É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração vigente",

2 - Nunca declarei que era a favor do benefício. O Correio distorceu uma declaração que dei quando confirmei que recebi o benefício, assim como todos os demais senadores, na forma da Lei e que, se foi pago pelo Senado, não é ilegal. Além do mais, o benefício existe a décadas, é pago a todos os senadores e não foi criado por mim,
3 - Não fui o "autor de manobra na última terça-feira para adiar a votação do fim da regalia na Casa" e muito menos "debochei dos brasileiros que trabalham para sustentá-los" (termos usados pelo próprio Correio Braziliense). É previsto no Regimento Interno do Senado o pedido de vistas, seja individual ou coletiva, para que qualquer senador da Comissão possa se inteirar melhor do projeto em votação, como ocorreu com o PDS 71/2011, que extingue o benefício em questão, na última terça-feira. Existem prazos regimentais a serem cumpridos e, independente da vontade do(s) senador(es), por se tratar de um pedido de vistas coletivo o Projeto voltará para votação na próxima sessão da Comissão de Assuntos Econômicos, que acontecerá terça-feira próxima, dia 27 de março,
4 - A matéria cita ainda que meu filho, Ivo Cassol Júnior, e meu sobrinho Alessandro Cassol Zabott, foram presos em uma operação da Polícia Federal acusados de tráfico de influência. Estranho, pois além do fato não ter nenhuma relação com o tema abordado, a matéria não citou que ambos, Ivo Cassol Junior e Alessandro Cassol Zabott, eram inocentes e foram absolvidos de todas as acusações em todas as instâncias, não havendo, portanto, nenhuma condenação sobre os mesmos, muito menos sobre mim,
5 - Finalizando, recebi todas as informações que solicitei e votarei pela APROVAÇÃO do PDS N° 71/2011, que prevê o fim do pagamento da ajuda de custo aos senadores. Tal medida representará grande economia para os cofres públicos e respeitará o princípio da isonomia, pois dará aos parlamentares igual tratamento aos demais agentes públicos, que recebem ajuda de custo equivalente ao salário quando são obrigados a mudar de residência no interesse da administração.
Brasília, 22 de março de 2011 

Ivo Cassol
Senador da República





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