A instrução normativa também estabeleceu uma série de condições para o
transporte do bem. O microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro
habilitado a operar no regime precisará efetuar o pedido de transporte no
sistema RTU. Além disso, o condutor do veículo cadastrado a operar no regime
especial deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A
mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante
credenciado da microempresa.
Entra em operação regime de importação legal de mercadorias do Paraguai Agência Brasil
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