quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Empresa criada em ano de eleição deve respeitar limite de doação de campanha, diz TSE

A Lei Eleitoral diz que pessoas jurídicas podem fazer doações a campanhas até o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito. Para empresas criadas no ano da eleição, não é possível fazer esse cálculo. Nesse caso, na avaliação de Lewandovski, o limite deve levar em conta o capital social declarado pela empresa.

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