quarta-feira, 5 de março de 2008

TSE entende que presidente de Câmara não precisa se afastar para concorrer ao cargo de prefeito

Brasília (Assessoria) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente à Consulta (Cta 1449) em que o Partido Social Liberal (PSL) perguntou se um vereador, presidente do Legislativo municipal, pode pleitear o cargo de prefeito nas eleições seguintes sem se afastar do cargo de presidente da Câmara dos Vereadores.
Na Consulta assinada pelo delegado nacional do PSL, José Geraldo Forte, o PSL observou que o presidente da Câmara de vereadores tem “atribuições de caráter executivo”, o que deu origem ao questionamento.
A Consulta foi respondida conforme o voto do relator, ministro José Delgado (foto), que se baseou nas Consultas 1187/MG e 896/DF.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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