Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".
Saiba mais:
Lewandowski acata recurso que pode reabrir julgamento da Ação Penal 470 | Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário