quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Lewandowski acata recurso que pode reabrir julgamento da Ação Penal 470

Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".

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Lewandowski acata recurso que pode reabrir julgamento da Ação Penal 470 | Agência Brasil



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