A regra valerá quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados. Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, Calheiros argumenta que, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais ricas reteriam todo o imposto oriundo das transações comerciais. "A fórmula constitucional atual permite tal anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado".
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Divisão do ICMS do comércio eletrônico vai privilegiar N, NE e CO | Agência Brasil
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