
Segundo o ministro, “a análise da prova testemunhal” sobre a acusação permite concluir apenas que o comitê do PMDB em Catalão adquiriu camisetas amarelas e as distribuiu a cabos eleitorais para uniformizá-los. “Não é possível afirmar que as camisetas foram distribuídas com o intuito de obter votos de eleitores”, afirma ele.
Na decisão, Eros Grau alerta que “a aplicação de penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções”.
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