
Em entrevista durante o evento, o ministro afirmou que foi uma visita para cumprimentar os representantes dos Regionais, lembrou a importância da realização de eleições tranqüilas e ressaltou que a decisão do TSE que possibilita a candidatura de políticos com vida pregressa não é "um indiferente jurídico" e sim "uma diretriz".
“O objetivo de todos nós, até a título de prioridade absoluta, é realizar uma eleição tranqüila, eficiente, eticamente pautada pelos princípios que a Constituição exige.”
Ayres Britto disse que pretende questionar perante os demais ministros do TSE o artigo da resolução do Tribunal (Resolução TSE 22.718/08) sobre propaganda eleitoral que proíbe os pré-candidatos de exporem propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho. Para ele, jornais e revistas não podem ter o mesmo tratamento que rádio e televisão.
Leia a seguir a íntegra da entrevista:
“ Foi uma visita para cumprimentar, saudar todos os membros dessa importantíssima reunião.
Agora, essa matéria é conhecida. O TSE confirmou que a vida pregressa não é condição de inelegibilidade. Portanto, não interfere no deferimento do registro da candidatura. Foi uma decisão majoritária, por 4 a 3, em duas oportunidades. Uma em um processo subjetivo e outra em consulta.
P - Isso significa que os candidatos vão ter que recorrer ao TSE para rever a decisão dos TREs?
R - Do ponto de vista técnico, a resposta formal do TSE à consulta não é um indiferente jurídico, não é um não jurídico. É uma diretriz, que sinaliza como o próprio TSE entende a matéria e como provavelmente vai se comportar no julgamento de eventuais processos em concreto.
P- Por quatro votos a três o TSE definiu a questão, então a atitude dos TREs é em vão?
R- Há um cruzamento de duas idéias centrais. A primeira é que o TSE já se pronunciou formalmente sobre a matéria, a título de diretriz, sinalização. Outra é que não se pode recusar a juízes e Tribunais aquilo que lhes é constitucionalmente deferido, que é a sua independência técnica. Espero que isso seja ponderado com toda a responsabilidade, todo o cuidado.
Porque o objetivo de todos nós, até a título de prioridade absoluta, é realizar uma eleição tranqüila, eficiente, eticamente pautada pelos princípios que a Constituição exige.
P - Quer dizer, então, que não adiantam as decisões dos TREs, porque quando elas chegarem ao TSE o registro de candidatura será dado a estes políticos ?
R - A consulta foi respondida formalmente sinalizando um posicionamento majoritário do TSE. Provavelmente os processos que eventualmente chegarem ao TSE serão decididos segundo essa consulta. A menos que haja um fundamento novo ou que o caso concreto de alguma forma se subtraia ao âmbito da decisão do TSE, o que é muito improvável.
Então essa decisão dos Tribunais Regionais é sem sentido, porque quando chegar ao TSE o candidato vai conseguir o registro.
É um entrecruzar de valores. De um lado não se pode dizer que a resposta do TSE à consulta, embora não tenha a carga decisória própria do processo em concreto, seja um nada jurídico. Ela sinaliza o entendimento do TSE sobre a matéria.
De outra parte, é impossível negar a juízes e tribunais aquilo que é próprio deles, a independência técnica. O Judiciário tem duas independências. Uma como Poder. Outra internamente. Juízes, desembargadores e ministros só obedecem ao tribunal da sua própria consciência.
P - Será que este assunto se transforma em uma área crítica para a Justiça Eleitoral, já que existem estes dois pareceres?
R - A minha expectativa mais sincera é que as coisas sejam equacionadas com bom senso, com prudência, com responsabilidade, descortino.
P - Jornais e revistas poderão continuar entrevistando candidatos?
R - Pretendo na primeira oportunidade questionar a validade de uma resolução do próprio TSE que libera os jornais para entrevista, porém exigindo isonomia de tratamento, que todos pré-candidatos sejam, portanto, entrevistados com o mesmo critério de perguntas de modo a não viabilizar plataforma política.
Vou ver se a Corte se dispõe a aprofundar uma reflexão sobre o tema, até mesmo na perspectiva de revogação dessa resolução, porque não se pode negar um fato. A Constituição separou dois tipos de mídia: a mídia eletrônica, representada por rádio e televisão, e a mídia impressa, que dispõe de muito mais liberdade de atuação.
P - Será liberada a lista de candidatos que tenham processos na Justiça, mesmo eles ainda podendo recorrer?
R - A rigor não existe lista. O que a Justiça Eleitoral pode fazer é facilitar o acesso de candidatos, partidos, coligações, eleitores à ficha de pedido de registro de candidatura que os partidos apresentam após as convenções. O que se tenta fazer é facilitar esse acesso para que o interessado não precise se descolar fisicamente a um cartório eleitoral, podendo acessar online todos esses dados, que constam do pedido de candidatura.
P - Quando o senhor vai rediscutir a resolução sobre entrevistas à imprensa ?
R -Diante do fato que surgiu, o que tenho a dizer é que vou ver. Na primeira oportunidade vamos rediscutir o teor dessa resolução. Quando digo o mais rápido possível, penso em dez, 15 dias."
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